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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL

ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL – ARPUB


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º . A Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB – é uma Associação Civil sem fins lucrativos.

Parágrafo Único. A Associação poderá utilizar o nome fantasia de ARPUB.


Art. 2º. A Associação terá sede na Praça da República, 141 – A - Parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, podendo ter escritórios de representação em outras cidades, a critério da Diretoria.

Parágrafo Primeiro. A Associação poderá, por deliberação de sua Diretoria, abrir e fechar escritórios em outras cidades no Brasil .

Parágrafo Segundo. A deliberação mencionada no parágrafo anterior deverá ser precedida de proposta fundamentada da Diretoria e de aprovação, caso a caso, da Assembléia Geral.


Art.3º. O prazo da Associação é indeterminado.


Art.4º. São objetivos sociais:

a)    congregar as emissoras de rádio, que operam radiodifusão de sons com caráter público, educativo e/ou cultural;
b)    definir e implementar projetos, programas, estratégias e campanhas viabilizadores do fortalecimento, da atualização tecnológica e do aperfeiçoamento da programação de suas emissoras associadas;
c)    desenvolver estudos, pesquisas, cursos, seminários e congressos objetivando a maior integração das associadas a seu ambiente cultural e educativo, aproximando suas atividades de seus objetivos institucionais;
d)    representar os interesses da rádio pública, educativa e/ou cultural perante os poderes constituídos;
e)    intermediar o relacionamento de suas associadas com as demais emissoras, de modo a harmonizar e estimular os interesses recíprocos;
f)    representar as associadas, quando por elas requerida,  em negociações de compra e venda de serviços, equipamentos e programas, e em acordos de cooperação técnica, inclusive internacionais;
g)    fortalecer o intercâmbio, de forma independente, das informações técnicas e de produções entre as associadas;
h)    estimular, através de campanhas promocionais, a divulgação das atividades da associação, cuja finalidade perseguirá a melhoria sempre crescente do conteúdo das emissoras associadas; e
i)    firmar quaisquer instrumentos jurídicos, com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estrangeiras, para a execução dos objetivos sociais da Associação.
j)    participar e contribuir para a formulação de políticas públicas do setor de comunicação em nível nacional.


CAPÍTULO II - DAS ASSOCIADAS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, DIREITOS E DEVERES

Art.5º. – São associadas fundadoras as entidades que subscreveram a ata de constituição da ARPUB, enquanto operarem emissoras públicas de Rádio, de programação pública, educativa e/ou cultural.

Parágrafo Primeiro. Poderão associar-se à ARPUB, na forma estabelecida no parágrafo segundo deste artigo, na categoria de associadas efetivas, as entidades que operem emissoras compreendidas no artigo 4º, alínea “a” deste Estatuto, enquanto assim permanecerem.

Parágrafo Segundo. Caberá à Diretoria receber e avaliar as propostas de associação encaminhadas pelas emissoras interessadas e submetê-las com sua posição devidamente fundamentada, à Assembléia Geral para ratificação ou retificação do ato.

Parágrafo Terceiro. As Associadas poderão retirar-se da Associação a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito de sessenta dias..

Art.6º. A Diretoria poderá conferir título de “Sócio Benemérito” a pessoas físicas ou jurídicas que venham efetivamente a contribuir para o desenvolvimento da associação, sem que obtenham os direitos das associadas.

Art.7º. São direitos das associadas, entre outros previstos neste Estatuto:

a)    participar, votar e ser votada nas assembléias gerais;
b)    eleger os membros da Diretoria e dos demais órgãos de administração; e
c)    receber da Associação a mais ampla proteção aos seus interesses.

     Art.8º. São deveres das associadas:

a)    zelar pelo bom nome da Associação e colaborar efetivamente para a consecução de suas finalidades e de seus objetivos;
b)    divulgar, em suas emissoras, os comunicados e boletins de caráter institucional expedidos pela Associação;
c)    contribuir pontualmente com os valores pecuniários e com as cotas extraordinárias que lhes forem estabelecidas pela Assembléia Geral;
d)    comparecer, por seus representantes devidamente credenciados, às assembléias gerais da Associação;
e)    exercer os cargos ou participar de comissões para as quais forem designados pelo órgão competente;
f)    acatar as resoluções da Diretoria e das assembléias gerais;
g)    cumprir o estatuto, os regimentos, os regulamentos e outras normas baixadas regularmente pelas Assembléias Gerais ;
h)    fornecer à Associação uma cópia de seu estatuto, bem como a composição de sua Diretoria, ambos sempre atualizados; e
i)    responder solidariamente por todas as obrigações sociais da associação, em conjunto ou separadamente.
j)    Manter atualizado seu cadastro perante a Associação.


CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.9º. A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação, composta pela reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma estatutária.

Parágrafo primeiro. A Assembléia Geral se reunirá ordinária ou extraordinariamente conforme estabelecido neste Estatuto.

Parágrafo Segundo. Os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Associação e secretariados por um membro indicado pela Assembléia Geral. Na hipótese de ausência do Presidente da Associação  será eleito entre os presentes o associado que dirigirá a Assembléia.

Parágrafo Terceiro. As votações nas assembléias gerais poderão ser nominais ou por aclamação.

Parágrafo Quarto. A ata dos trabalhos, após lavrada pelo secretário, será  assinada pelo Presidente e pelo Diretor Secretário .

Art.10 São atribuições da Assembléia Geral :

a)    examinar e julgar as contas da Diretoria, o balanço social e os demais atos administrativos;
b)    eleger, no devido tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c)    destituir, quando assim o exigirem os interesses da Associação, um ou mais membros da  Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante o voto da maioria absoluta das associadas,  convocadas especificamente para essa finalidade;
d)   substituir, pelo voto de minoria simples das associadas, e pelo prazo restante do  
     mandato, os membros destituídos na forma da letra a) deste artigo;
e)   aprovar critérios para distribuição de recursos que venham a ser captados pela entidade;
f)    decidir sobre alteração no presente Estatuto, na forma da letra a) deste artigo;
g)   decidir pela exclusão de Associada;
h)   decidir pela dissolução da Associação;
i)    estipular as contribuições e cotas extraordinárias das associadas; e
j)    em todos os demais casos.

Art.11. A Assembléia Geral Ordinária  reunir-se-á no mínimo uma vez por ano. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto, no mínimo, das associadas, deliberando sobre os assuntos que tiveram motivado a convocação.

Art.12. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante comunicação escrita, com definição da pauta a ser discutida, dirigida por meio de notificação aos endereços dos associados por qualquer meio eficaz e idôneo, inclusive carta registrada simples ou simplesmente protocolada, bem como correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as ordinárias e 10 (dez) para as extraordinárias.

Art.13. A Assembléia Geral reunir-se-á validamente com a presença de pelo menos um terço das associadas.

Parágrafo Primeiro. A Assembléia Geral deliberará pela maioria dos membros presentes, salvo quorum especial previsto neste Estatuto ou na Lei, cabendo um voto a cada entidade associada, que o poderá exercer por credenciado pelo respectivo representante legal.

Parágrafo Segundo. Só poderá votar e ser votada a associada sem débito com a Associação.


CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Art.14. São órgãos da Associação:

I – A Diretoria; e
II – O Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. O exercício da função de diretor ou de membro do Conselho Fiscal não será remunerado.


Art.15. A Diretoria, que é órgão executivo, compõe-se de sete diretores:

I –  Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Secretário;
IV – Diretor Tesoureiro;
 V -  Diretor de Atividades Culturais, Projetos e Parcerias;
VI -  Diretor de Mobilização e Capacitação;
VII - Diretor de Comunicação.


Parágrafo Primeiro. Somente poderá ser eleito para cargo de Diretoria o principal dirigente de cada associada, sendo admitida a delegação deste cargo a outro representante, devidamente constituído para este fim, permanecendo válido o referido instrumento de delegação enquanto o principal dirigente mantenha-se nesta posição perante a entidade que representa.

Parágrafo Segundo. Na hipótese de afastamento de algum dos diretores, exceto o Presidente, o diretor afastado será substituído pelo Suplente de Diretoria, cuja eleição ocorrerá juntamente com os demais membros da Diretoria e cujo mandato será exercido nos termos dos Parágrafos Terceiro e Quinto deste artigo.

Parágrafo Terceiro. O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida somente uma reeleição no mesmo cargo, inclusive na hipótese de renúncia.

Parágrafo Quarto. A posse da nova Diretoria será feita em Assembléia Geral.

Parágrafo Quinto. O mandato dos membros da Diretoria que substituírem os destituídos, na forma preconizada pela letra a) do artigo 11, será complementar pelo período restante dos mandatos dos que forem substituídos.

Parágrafo Sexto. Os membros da Diretoria não respondem, solidária ou subsidiariamente, com a ARPUB por quaisquer obrigações, ativas ou passivas, de qualquer natureza, que em nome desta tenham assumido ou venham a assumir no exercício regular de seus cargos e nos limites dos respectivos poderes, sendo, contudo, pessoalmente responsáveis por quaisquer danos que venham a causar à entidade, em decorrência de atos praticados com excesso de poder.

Parágrafo Sétimo. Subordinada diretamente à Diretoria da Associação, funcionará uma Gerência Executiva, cujo titular será escolhido coletivamente pelos membros da Diretoria.

Art.16. Compete à Diretoria:

a)    executar e fazer executar os objetivos da Associação e seu Plano de Ação;
b)    administrar a entidade;
c)    designar o Gerente Executivo, contratar funcionários e fixar remuneração;
d)    deliberar sobre abertura e fechamento de escritórios  no Brasil ; e
e)    designar comissões de sindicância, compostas por 3 (três) membros, para apuração de eventuais infringências ao Estatuto.

Art.17. Compete ao Presidente:

a)    representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b)    constituir procurador ou procuradores para a defesa dos interesses sociais;
c)    cumprir e fazer cumprir os fins estatutários e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
d)    presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, conforme disposto no Parágrafo Segundo do Art. 9º;
e)    assinar os balanços anuais da Associação, submetendo à apreciação da Diretoria o relatório das atividades administrativas e sociais referentes ao exercício findo, para que recebam parecer do Conselho Fiscal e possam ser levados, finalmente, à apreciação da Assembléia Geral;
f)    realizar operações bancárias e comerciais, assinando em conjunto com o Diretor Tesoureiro, sendo vedada a prestação de fianças, avais e cauções em nome da Associação; e
g)    delegar, mediante procuração, as atribuições estabelecidas na letra f) deste artigo ao Gerente Executivo, sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro.

Art. 18. Compete ao Vice-Presidente substituir temporariamente o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. O Presidente poderá atribuir outras missões ao Vice-Presidente, que atuará em seu nome.

Art.19. Compete ao Diretor Secretário zelar pela operação e manutenção dos serviços da Diretoria.

Art.20. Compete ao Diretor Tesoureiro:

a)    zelar pelo patrimônio da Associação e promover a escrituração de sua contabilidade; e
b)    acumular os serviços de secretaria, no caso de impedimento do Diretor Secretário.

Art. 21. Compete ao Diretor de Atividades Culturais, Projetos e Parcerias articular as parcerias que envolvam eventos culturais promovidos pela entidade ou nos quais ela seja integrante.

Art. 22. Compete ao Diretor de Mobilização e Capacitação ajudar a coordenar os atos da entidade.

Art. 23. Compete ao Diretor de Comunicação desenvolver a política de comunicação da entidade com iniciativas tais como site, boletins, etc.

Art.24. O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e (3) três suplentes, cuja ordem de escolha indicará a eventual substituição de um membro efetivo.  O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria, e seus membros poderão ser reeleitos para mais um mandato.

Parágrafo Primeiro. O Presidente do  Conselho Fiscal será escolhido dentre e por seus membros, por ocasião da primeira reunião que realizar.

Parágrafo Segundo. É vedado o acúmulo da função de membro do Conselho Fiscal com qualquer outro cargo ou função dentro da Associação.

Parágrafo Terceiro. O funcionamento do  Conselho Fiscal será deliberado na Assembléia Geral que eleger seus membros.

Art.25. São atribuições do Conselho Fiscal: examinar e dar parecer sobre as contas do exercício financeiro e relatório da Diretoria.

Art.26. Compete ao Gerente Executivo da Associação:

a)    organizar todo o serviço interno da Associação e dirigir o respectivo expediente;
b)   submeter à aprovação da Diretoria a organização da Gerência Executiva, a contratação e dispensa de empregados, bem como a fixação dos respectivos salários;
c)    receber procuração para atividades específicas; e
d)   ter sob sua responsabilidade os valores financeiros da Associação, apresentando ao Diretor Tesoureiro balancetes mensais, prestando contas, a todo tempo em que solicitado pelo Presidente, pelo Diretor Tesoureiro ou pelo Conselho Fiscal.


CAPÍTULO V  -
DAS RECEITAS

Art.27. As receitas da Associação são compostas de:

a)    contribuições das associadas estipuladas pela Assembléia Geral ;
b)    arrecadações de cotas extraordinárias das associadas, quando necessárias;
c)    doações, contribuições, direitos e subvenções destinados à Associação, através de convênios e parcerias;
d)    execuções de serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;
e)    quaisquer outras que porventura lhe forem destinadas.


Parágrafo único. Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades da Associação.


CAPÍTULO VI - DAS SANÇÕES

Art.28. As associadas que cometerem infrações a este Estatuto estão sujeitas às sanções previstas neste Capítulo.

Art.29. As associadas que cometerem infrações poderão ser punidas pela Diretoria com advertência escrita, impedimento parcial,suspensão de direitos ou exclusão da associada, garantido sempre amplo direito de defesa.

Parágrafo Primeiro. A exclusão da associada só é admitida havendo justa causa ou reconhecida existência de motivos graves, mediante deliberação fundamentada da Diretoria, submetida à aprovação pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Segundo. Da decisão que decretar a suspensão de direitos ou a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.30. A dissolução da ARPUB só ocorrerá se decidida pela Assembléia Geral, pela deliberação de pelo menos ¾ (três quartos) dos votos das associadas com direito a voto.

Parágrafo Único. Dissolvendo-se a Associação, a Assembléia Geral decidirá pela destinação de seu patrimônio líquido,pelo voto da maioria absoluta de seus membros, observando-se o disposto do art.61 da Lei n.º 10.406/2002.

Art.31. Os casos omissos e dúvidas com relação a este estatuto serão resolvidos pelo Presidente, submetidos à Assembléia Geral.

Art.32. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.33. O atual mandato da Diretoria será exercido pelos respectivos representantes das entidades associadas aclamados na assembléia de deliberação e aprovação deste estatuto.


Rio de Janeiro,  21de novembro de 2007.

V ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Presidente : Orlando José Ferreira Guilhon
                   Rádio MEC/ACERP


Diretor Secretário : José Roberto Barbosa Garcez
                                Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS