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ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL – ARPUB
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE Art. 1º- Este Regimento Interno complementa e disciplina disposições do Estatuto da Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB, aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 27 de janeiro de 2004 e registrado sob o nº 117.770, no livro A, nº 2, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte – MG, em 27 de setembro de 2004, com as alterações aprovadas em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2007 .
Parágrafo único. Para que seja enquadrada no artigo supra mencionado, a entidade deverá obrigatoriamente receber, ser mantida ou financiada majoritariamente com recursos públicos e não ter fins exclusivamente lucrativos, dentre os demais critérios estabelecidos a seguir.
I- Público: que recebam como fonte majoritária de receitas recursos financeiros ou patrimoniais advindos do Estado e possuam programação voltada à formação crítica do cidadão, prestação de serviços e informações de qualidade, (buscando a consolidação da democracia ) e/ou; II- Estatal: que transmitam prioritariamente as atividades de órgãos público ligados aos poderes executivo, legislativo e judiciário, em qualquer das esferas, federal, estadual e municipal, e/ou; III- Educativo e/ou cultural: que transmitam programas jornalísticos, culturais e de entretenimento, todos com escopo pedagógico, preocupando-se com o acesso democrático à informação, à ampliação de conhecimentos, à educação e ao exercício pleno da cidadania.
I. Ter prioridade de participação e prévio conhecimento em todos os eventos da Associação; II. Freqüentar as instalações e utilizar os serviços oferecidos pela Associação, gozando dos privilégios estabelecidos no inciso I deste artigo.
I. É responsável pela conduta inadequada ou danos causados à Associação ou a terceiros por seus convidados, acompanhantes ou indicados para freqüência às instalações e eventos da Associação; II. Não deve utilizar indevidamente o nome da Associação e dos cargos a ela inerentes em proveito próprio ou de terceiros; III. Deve zelar pelo bom nome e imagem da Associação, inclusive no âmbito externo; IV. É responsável pelas informações, notícias e demais conteúdos disponibilizados às outras associadas para fins de atendimento da alínea “g”, art. . 4º do Estatuto.
SEÇÃO I - DAS PENALIDADES
I. Advertência escrita; II. Impedimento parcial; III. Suspensão; IV. Exclusão. Parágrafo Primeiro. A pena de advertência escrita será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, às associadas primárias nas transgressões disciplinares para as quais não sejam previstas outras penalidades específicas. Parágrafo Segundo. A penalidade de impedimento parcial para participar de quaisquer atividades da Associação será aplicada, pela Diretoria, à associada que praticar transgressões disciplinares. Os prazos do impedimento parcial não poderão exceder 1(um) ano em cada caso. Parágrafo Terceiro. A penalidade de suspensão será aplicada pela Diretoria e vigorará por até 1(um) ano, mediante notificação à associada que: I. For reincidente em falta anteriormente punida; II. Desacatar dirigente da Associação, injuriar associada, seu acompanhante ou visitante, ou, ainda, proceder de modo atentatório à lei, à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada; III. Desacatar determinações e ordens de dirigentes ou seus propostos, provocar agressão ou agredir nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada; IV. Dar publicidade a questões infundadas ou inverídicas a respeito da Associação; V. envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos à Entidade; VI. Postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou autorização; VII. Promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade; VIII. Omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos, de modo a causar danos à Associação ou utilizar de forma indevida as informações e conteúdos recebidos em decorrência da alínea “g”, art. 4º do Estatuto; Parágrafo Quarto. A pena de exclusão poderá ser aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, à associada que: I. Reincidir na falta pela qual já tenha sido punida com pena de suspensão no prazo máximo, estipulado no Parágrafo Terceiro do Art. 10; II. Desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; III. For condenado, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se tornem incompatíveis com sua condição de Associada. Parágrafo Quinto. A exclusão do quadro social não desobriga a associada dos compromissos assumidos com a Associação.
Parágrafo Único. A penalidade de perda do mandato eletivo será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por um quinto, no mínimo, das associadas, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, após cumpridas todas as etapas de investigação, com relatórios conclusivos das comissões instauradas. Art. 12º- Os componentes das comissões de sindicância, a serem formadas pela diretoria, serão em número de três.
Art. 13º- Das decisões da Diretoria, caberá recurso, com efeito suspensivo à Assembléia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da comunicação da decisão. Art. 14º- Os recursos serão preferencialmente acompanhados de parecer da Diretoria, que os encaminharão à Assembléia Geral. Art. 15º- Os recursos serão julgados no prazo de 90 (noventa) dias da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, se a natureza do ato ou fato exigir manifestação do recorrente ou reverter-se de caráter técnico.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art. 19º- As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas pela Diretoria. Art. 20º- Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.
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