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ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS PÚBLICAS DO BRASIL – ARPUB
 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º- Este Regimento Interno complementa e disciplina disposições do Estatuto da Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB, aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 27 de janeiro de 2004 e registrado sob o nº 117.770, no livro A, nº 2,  do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte – MG, em 27 de setembro de 2004, com as alterações aprovadas em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2007 .


CAPÍTULO II – SEÇÃO I - DAS ASSOCIADAS

Art. 2º- Poderão associar-se à ARPUB, na categoria de associadas efetivas, as entidades que operem emissoras de rádio, conforme as disposições compreendidas no artigo 4º, alínea “a “, do Estatuto da Associação, enquanto assim permanecerem.

Parágrafo único. Para que seja enquadrada no artigo supra mencionado, a entidade deverá obrigatoriamente receber, ser mantida ou financiada majoritariamente com recursos públicos e não ter fins exclusivamente lucrativos, dentre os demais critérios estabelecidos a seguir.


Art. 3º-
Para os efeitos deste Regimento Interno, consideram-se associadas aquelas rádios que, tendo observado os procedimentos de admissão e as condições do art. 2º supra, ostentem caráter:

I- Público: que recebam como fonte majoritária de receitas recursos financeiros ou patrimoniais advindos do Estado e possuam programação voltada à formação crítica do cidadão, prestação de serviços e informações de qualidade, (buscando a consolidação da democracia ) e/ou;

II- Estatal: que transmitam prioritariamente as atividades de órgãos público ligados aos poderes executivo, legislativo e judiciário, em qualquer das esferas, federal, estadual e municipal, e/ou;

III- Educativo e/ou cultural: que transmitam programas jornalísticos, culturais e de entretenimento, todos com escopo pedagógico, preocupando-se com o acesso democrático à informação, à ampliação de conhecimentos, à educação e ao exercício pleno da cidadania.


Art. 4º-
A admissão de associada na categoria efetiva inicia-se pela apresentação de uma proposta, em formulário padronizado, fornecido pela Associação, referendada pela Assembléia Geral, nos termos do Art. 5º, pelo pagamento de contribuição, com valor definido para o respectivo exercício e época da admissão, consoante a alínea “c” do art. 8º do Estatuto.


Art. 5º-
Caberá à Diretoria receber e avaliar as propostas de associação encaminhadas pelas emissoras interessadas e submetê-las, com sua posição devidamente fundamentada, à Assembléia Geral para ratificação ou retificação do ato.



SEÇÃO II – DOS DIREITOS


Art. 6º-
Os direitos das associadas são os constantes no art.  7º do Estatuto.


Art. 7º-
Além dos citados no Estatuto, é direito da Associada:

I. Ter prioridade de participação e prévio conhecimento em todos os eventos da Associação;

II. Freqüentar as instalações e utilizar os serviços oferecidos pela Associação, gozando dos privilégios estabelecidos no inciso I deste artigo.



DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES


Art. 8º- Os deveres e obrigações das associadas são os constantes no art. 8º do Estatuto.


Art. 9º-
Além dos deveres e obrigações citados no Estatuto, a associada:

I. É responsável pela conduta inadequada ou danos causados à Associação ou a terceiros por seus convidados, acompanhantes ou indicados para freqüência às instalações e eventos da Associação;

II. Não deve utilizar indevidamente o nome da Associação e dos cargos a ela inerentes em proveito próprio ou de terceiros;

III. Deve zelar pelo bom nome e imagem da Associação, inclusive no âmbito externo;

IV. É responsável pelas informações, notícias e demais conteúdos disponibilizados às outras associadas para fins de atendimento da alínea “g”, art. . 4º do Estatuto.



CAPÍTULO III –

SEÇÃO I - DAS PENALIDADES


DAS PENALIDADES ÀS ASSOCIADAS EM GERAL


Art.10º-
Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno e aos demais regulamentos, bem como por manifestar-se de público atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos ou de seus membros, as associadas, segundo a gravidade e a natureza da falta, sujeitam-se às seguintes penalidades, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação:

I. Advertência escrita;

II. Impedimento parcial;

III. Suspensão;

IV. Exclusão.

Parágrafo Primeiro. A pena de advertência escrita será aplicada pela Diretoria, em caráter reservado, às associadas primárias nas transgressões disciplinares para as quais não sejam previstas outras penalidades específicas.

Parágrafo Segundo. A penalidade de impedimento parcial para participar de quaisquer atividades da Associação será aplicada, pela Diretoria, à associada que praticar transgressões disciplinares. Os prazos do impedimento parcial não poderão exceder 1(um) ano em cada caso.

Parágrafo Terceiro. A penalidade de suspensão será aplicada pela Diretoria e vigorará por até 1(um) ano, mediante notificação à associada que:

I. For reincidente em  falta anteriormente punida;

II. Desacatar dirigente da Associação, injuriar associada, seu acompanhante ou visitante, ou, ainda, proceder de modo atentatório à lei, à moral e aos bons costumes nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;

III. Desacatar determinações e ordens de dirigentes ou seus propostos, provocar agressão ou agredir nas dependências da Associação ou onde ela esteja representada;

IV. Dar publicidade a questões infundadas ou inverídicas a respeito da Associação;

V. envolver o nome e o conceito da Associação em questões ou fatos que possam acarretar danos à Entidade;

VI. Postular ou reivindicar em nome da Associação, sem sua prévia e necessária concordância ou autorização;

VII. Promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade;

VIII. Omitir-se no cumprimento de suas obrigações ou exceder-se no exercício de seus direitos, de modo a causar danos à Associação ou utilizar de forma indevida as informações e conteúdos recebidos em decorrência da alínea “g”, art. 4º do Estatuto;

Parágrafo Quarto. A pena de exclusão poderá ser aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, à associada que:

I. Reincidir na falta pela qual já tenha sido punida com pena de suspensão no prazo máximo, estipulado no Parágrafo Terceiro do Art. 10;

II. Desviar bens ou recursos da Associação ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

III. For condenado, com sentença transitada em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se tornem incompatíveis com sua condição de Associada.

Parágrafo Quinto. A exclusão do quadro social não desobriga a associada dos compromissos assumidos com a Associação.


DAS PENALIDADES ÀS ASSOCIADAS DETENTORAS DE MANDATO ELETIVO


Art. 11º- Pela infringência ao Estatuto, ao Regimento Interno e aos demais regulamentos, bem como por manifestar-se de público atentando contra a ética ou com falta de decoro para com qualquer um dos poderes constituídos ou de seus membros, as associadas detentoras de mandato eletivo, segundo a gravidade e a natureza da falta, sujeitam-se à perda do mandato, assegurada, em qualquer caso, ampla defesa, com a observância de todos os preceitos sobre as matérias constantes do Estatuto e deste Regimento Interno, e sem prejuízo dos ressarcimentos dos eventuais danos causados à Associação.

Parágrafo Único. A penalidade de perda do mandato eletivo será aplicada pela Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por um quinto, no mínimo, das associadas, pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, após cumpridas todas as etapas de investigação, com relatórios conclusivos das comissões instauradas.

Art. 12º- Os componentes das comissões de sindicância, a serem formadas pela diretoria, serão em número de três.


CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS DAS DECISÕES

 

Art. 13º- Das decisões da Diretoria, caberá recurso, com efeito suspensivo à Assembléia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da comunicação da decisão.

Art. 14º- Os recursos serão preferencialmente acompanhados de parecer da Diretoria, que os encaminharão à Assembléia Geral.

Art. 15º- Os recursos serão julgados no prazo de 90 (noventa) dias da data de seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, se a natureza do ato ou fato exigir manifestação do recorrente ou reverter-se de caráter técnico.

 

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

 
Art. 16º- A Diretoria da Associação apresentará à Assembléia Geral, no prazo máximo de 6 (seis) meses, uma proposta de Regulamento Eleitoral, visando disciplinar o processo de escolha dos dirigentes da entidade.



CAPÍTULO VI – DAS EMENDAS

 
Art. 17º- Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembléia, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todas as associadas presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio, correio eletrônico ou fax-simile a todos os sócios, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com o Estatuto da Associação.



CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 18º- Os órgãos e poderes da ARPUB, suas associadas e seus respectivos representantes se obrigam a cumprir as normas consubstanciadas neste Regimento Interno.

Art. 19º- As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas pela Diretoria.

Art. 20º- Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data.

 

Rio de Janeiro,   21 de novembro de 2007.